Abstract

O estudo de caso pretende analisar a capacidade de o controle médico de saúde ocupacional prescrito na NR-31 para garantir a saúde dos trabalhadores no que diz respeito à exposição a agrotóxicos em estabelecimentos rurais produtores de flores. O método adotado foi o estudo de caso combinado com o método indutivo e pesquisa bibliográfica. Assim, buscou-se analisar como a auditoria-fiscal do trabalho pode assegurar o cumprimento de disposições legais e convenções internacionais no âmbito das relações de trabalho e emprego através da exigência de um controle médico ocupacional adequado na exposição a agrotóxicos. Os resultados do presente trabalho apontam que as exigências da NR-31 são insuficientes e qualitativamente inferiores às da NR-7 e que essa assimetria se encontra harmonizada com uma persistente tradição histórica brasileira de violências múltiplas contra o trabalhador rural que remonta à colonização. A leitura da legislação trabalhista à luz dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais da Constituição de 1988, contudo, pode permitir a quebra desse paradigma e a utilização dos fundamentos da NR-7 como patamar mínimo na gestão de saúde nas atividades rurais, no sentido de garantir o Direito Fundamental à saúde do trabalhador.

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