Abstract

O conceito de Direito produzido pela modernidade estava assentado no que havia sido desenvolvido teoricamente pelo positivismo jurídico. Com as transformações ocorridas na sociedade e, também, na teoria do direito, o paradigma jurídico contemporâneo é caracterizado pelo trinômio moral-princípios-discricionariedade, ou seja: a) pelo predomínio da utilização de princípios; b) pela incorporação da moral ao Direito; e c) pelo reconhecimento do poder discricionário dos juízes. Em razão disso, a pergunta pelo conceito de direito parece ganhar uma nova resposta, forjada a partir do que vem sendo academicamente denominado de pós-positivismo. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar o positivismo jurídico de Herbert Hart no que diz respeito à questão do Direito concebido como um sistema de regras e do critério de escolha na interpretação do Direito, estabelecendo, ao final, um paralelo entre sua proposta e as atuais transformações pelas quais passa a teoria do Direito.

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