Abstract
Os anseios da sociedade contemporânea desencadearam uma evolução no instituto do dano moral e ampliaram sua incidência, a fim de tutelar situações que envolvam direitos difusos e coletivos. Assim, surgiu o que a doutrina denomina de dano moral coletivo. É a partir da efetivação do conceito desse novel instituto – ainda em construção, que o presente estudo se insere. O artigo se propõe a realizar uma averiguação acerca do papel do dano moral coletivo no ordenamento jurídico, tendo em vista as particularidades inerentes aos direitos metaindividuais, analisando-se o seu reconhecimento e aplicação nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Highlights
Desde a sua criação, o Ministério Público passou por várias transformações, especialmente no que tange às suas atribuições
The desires of contemporary society have triggered an evolution in the institute of moral damage
This study is based on the implementation
Summary
O Ministério Público passou por várias transformações, especialmente no que tange às suas atribuições. 6.938/1981), que conferiu ao Ministério Público a legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. Justamente pelos novos contornos delineados pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público passou a ajuizar um considerável número de ações em proteção aos direitos e interesses difusos e coletivos. E visando que a reparação dos danos, inclusive os extrapatrimoniais, causados aos direitos metaindividuais seja efetiva e adequada, o presente artigo abordará as alterações advindas da criação e da aplicação do dano moral coletivo, notadamente sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça. Registra-se que, no âmbito do Ministério Público, o assunto ganha ainda mais relevância, já que possui legitimidade para propor ações em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos. Buscar-se-á conceituar o dano moral coletivo e, ao final, analisar-se-á a sua aplicação e efetivação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
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