Abstract

Os ouvidores, magistrados de segunda instância na América portuguesa, tinham entre suas funções realizar missões itinerantes de carácter judicial e administrativo no território de sua jurisdição (as comarcas). Este artigo dará destaque a este último, quer dizer, às visitas feitas aos oficiais das vilas e cidades que resultavam na elaboração de instruções visando a melhoria do governo local. Entretanto, a análise desta documentação, pouco investigada até hoje, permite indagar se, além de corrigir, tais visitas tinham ou não uma natureza punitiva, o que nos coloca novas perguntas sobre a autonomia dos agentes locais no império português, particularmente no Brasil, dos séculos XVII-XVIII.

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