Abstract
Este artigo objetivou investigar como o Poder Judiciário do estado de Goiás decide os processos litigiosos que atingem o direito à moradia, no âmbito das ações envolvendo o município de Goiânia. Para tanto, procedeu-se à revisão de literatura e à pesquisa documental acerca de processos judiciais. Inicialmente, foram apresentados o conceito e o histórico do direito à moradia. Com relação ao Direito Internacional, tomou-se como base a Declaração Universal de Direitos Humanos; e, no plano interno, abordou-se, em especial, o artigo 6º da Constituição de 1988. Após, tratou-se da função jurisdicional e da estrutura do Poder Judiciário do estado de Goiás e, também, do direito à propriedade. Por fim, foram analisadas 55 ações e o conteúdo das suas decisões judiciais. Dentre os autores utilizados no presente trabalho, destacaram-se: David Harvey, que aborda a expansão capitalista no meio urbano, e Ermínia Maricato, que investiga a desigualdade social no território urbano. Como resultado alcançado, este artigo verificou a vulnerabilidade do direito à moradia frente à propriedade, mesmo após duas décadas da inclusão daquela como direito fundamental.
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