Abstract

O presente artigo trata de um assunto pouco debatido na doutrina trabalhista, a temática dos agrotóxicos e a responsabilidade socioambiental dos empregadores pelos riscos e agravos à saúde do trabalhador, notadamente o rual. Nada obstante os estudos amplos e profícuos sobre a questão dos agrotóxicos, em especial no âmbito de outras ciências, não há muitos estudos jurídicos focados na proteção do trabalhador. O meio ambiente do trabalho é direito humano fundamental (artigo 7°, inciso XXII, e artigo 200, inciso VIII, da Constituição da República) e sua higidez surge como dever contratual do empregador. Os estudos sobre a realidade da questão são demonstrativos da situação de risco a que são submetidos os trabalhadores e da ausência de proteção à saúde e segurança das pessoas que manuseiam estas substâncias tóxicas. Somente o empoderamento do conhecimento científico, em todos os níveis, incluído o jurídico, poderá mobilizar a sociedade para combater os problemas.

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