Abstract

O deslocamento de pessoas por causas ambientais gera discussões pela ausência de reconhecimento legal e proteção jurídica específica para essa categoria de pessoas. Assim, este artigo examina o Regime Internacional dos Refugiados (RIR), conceitua deslocados ambientais (DA) e reflete sobre a ausência de proteção pelo RIR. Em seguida, examina as causas e as consequências dos deslocamentos e as formas de proteção aos DA, concluindo que os regimes vigentes não lhes oferecem proteção efetiva. Uma solução, segundo Betts (2009), seria cooperação para proteção por persuasão via cruzamento de assuntos de interesse estatal, persuadindo Estados a cooperarem em seus interesses, como saída eficaz para a ausência de proteção efetiva aos DA.

Highlights

  • Protection of the environmentally displaced in the International Regime of Refugees

  • A solution, according to Betts (2009), would be cooperation for protection by cross-issue persuasion of state interest, persuading states to cooperate in their own interests, as a response for the absence of effective protection to environmentally displaced persons (EDP)

  • Considerando que os deslocados ambientais carecem de proteção pelo Regime Internacional dos Refugiados (RIR), é necessário buscar cooperação interestatal ou entre Estados e outros atores internacionais, como o Acnur, para sua proteção

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Summary

Introduction

Para Zetter, apud Laczko e Aghazarm[12], o termo “refugiado ambiental” é amplamente utilizado na mídia, mas essa categoria não existe à luz do direito internacional e, assim, corre o risco de minar a definição jurídica de refugiado e seu regime de proteção, além do fato de que a maioria dos deslocados ambientais são internos, fazendo mais sentido falar-se de deslocado interno ambiental, ao invés de refugiado, que é um termo transfronteiriço. Apesar de necessitarem de uma proteção internacional cada vez mais efetiva, os deslocados ambientais não possuem reconhecimento jurídico efetivo, embora, de acordo com o Acnur[15], cada vez mais pessoas fogem de seu local de origem por razões diferentes das elencadas na Convenção dos Refugiados de 1951.

Results
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