Abstract

O crime poluição sonora não está merecendo a atenção devida dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul. Pode-se observar que a legislação que tem por objetivo coibir este tipo de ofensa ao meio ambiente não está sendo aplicada da maneira que deveria, visto existir decisões mergulhadas nas teorias criticadas por Ovídio Baptista, sobre o processo de subsunção de um “caso” na regra, e de Klaus Bosselmann, onde a degradação ambiental só é relevante se causar grave dano, restringindo-se à penalização de direitos individuais, por ser dificultosa a identificação da degradação quando esta atinge a coletividade.

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