Abstract
O presente artigo trata da execução provisória da pena sob a vertente do ativismo judicial, especialmente em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292/ SP. O tema é abordado sob o prisma doutrinário e jurisprudencial, haja vista a divergência acerca da possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. O método utilizado na pesquisa é o indutivo-dedutivo, sendo discorrido, primeiramente, acerca da garantia processual penal da presunção de inocência, em seguida sobre os principais motivos expostos no Habeas Corpus 126.292/SP e, ao final, sobre o possível ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido remédio constitucional. O estudo é concluído com ponderações a respeito da ressignificação do princípio da presunção de inocência sob a ótica do ativismo judicial.
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