Abstract

O presente trabalho tem o escopo de averiguar se existem limites na formação de precedentes penais, bem como quais seriam esses limites, partindo da análise da decisão referente à criminalização da homofobia pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, através de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se do método dedutivo e da técnica de revisão bibliográfica, faz-se necessário o estudo da necessidade da criminalização da homofobia, da decisão mencionada, bem como a análise do ativismo judicial em que esta importa e dos possíveis limites para a formação de precedentes no âmbito penal. Verifica-se que a determinação de aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbicas pelo Supremo Tribunal Federal extrapola a sua competência e não observa o princípio da legalidade, tampouco a proibição da analogia in malam partem.

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