Abstract

O presente artigo propõe-se a analisar o congestionamento dos tribunais, mais especificamente no âmbito da Fazenda Pública. A inquietude da pesquisa pode ser evidenciada em face do seguinte questionamento: Como resolver a morosidade no âmbito fazendário dentro do Poder Judiciário? Assim, intenciona-se analisar como a supremacia e indisponibilidade do interesse público atreladas com a morosidade do Poder Judiciário têm dificultado a entrega da tutela jurisdicional, sendo objetivos específicos a análise da necessidade de meios adequados de resolução de conflitos e como seria a aplicação do sistema multiportas de justiça. Utiliza-se do método pesquisa bibliográfica e documental e abordagem qualitativa. Conclui-se pela necessidade de superação de dogmas e a consequente releitura da supremacia e indisponibilidade do interesse público, de forma a inaugurar nova ótica pautada na dignidade da pessoa humana, na qual os interesses públicos e privados deixam de ser contraditórios e se tornam conexos, possibilitando a aplicação do sistema multiportas de justiça nos litígios envolvendo a Fazenda Pública.

Highlights

  • The present article proposes to analyze the congestion of the courts, in the scope of the Public Treasury

  • The bibliographical and documentary research method and the qualitative approach are used. It concludes on the necessity of overcoming dogmas and the consequential re-reading of the supremacy and unavailability of the public interest, in order to inaugurate a new perspective based on the dignity of the human person, in which public and private interests cease to be contradictory and become connected, making the application of the multi-door courthouse system of justice possible in disputes involving the Public Treasury

  • O código de processo civil em seu art. 182 trata também da capacidade postulatória aduzindo que incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta (BRASIL, 2015)

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Summary

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO E SUAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS

É de extrema importância conceituar a Fazenda Pública em Juízo para que se vislumbre o instituto de uma forma ampla e sirva como base para entender a autocomposição nesta seara. O termo está consolidado no direito público e privado, e é bom salientar que a Fazenda Pública em Juízo não se resume à matéria tributária, abrange em sua totalidade as matérias que tenham como condão o interesse público e cabendo, portanto, esse interesse ser tutelado pela. 182 trata também da capacidade postulatória aduzindo que incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta (BRASIL, 2015). A fazenda pública faz jus às prerrogativas apresentadas, pois tutela o próprio interesse público em detrimento do particular, ostentando assim condição diferenciada das demais pessoas jurídicas e físicas de direito privado. As prerrogativas processuais não se resumem a simples privilégios, são condições necessárias que viabilizam o exercício do interesse público em juízo, vez que privilégios podem ser, muitas vezes, odiosos, o que não se configura na presente análise

SISTEMA MULTIPORTAS E A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
SUPERANDO OS DOGMAS DA SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
SISTEMA MULTIPORTAS E OS LITÍGIOS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA
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