Abstract
O presente artigo propõe-se a analisar o congestionamento dos tribunais, mais especificamente no âmbito da Fazenda Pública. A inquietude da pesquisa pode ser evidenciada em face do seguinte questionamento: Como resolver a morosidade no âmbito fazendário dentro do Poder Judiciário? Assim, intenciona-se analisar como a supremacia e indisponibilidade do interesse público atreladas com a morosidade do Poder Judiciário têm dificultado a entrega da tutela jurisdicional, sendo objetivos específicos a análise da necessidade de meios adequados de resolução de conflitos e como seria a aplicação do sistema multiportas de justiça. Utiliza-se do método pesquisa bibliográfica e documental e abordagem qualitativa. Conclui-se pela necessidade de superação de dogmas e a consequente releitura da supremacia e indisponibilidade do interesse público, de forma a inaugurar nova ótica pautada na dignidade da pessoa humana, na qual os interesses públicos e privados deixam de ser contraditórios e se tornam conexos, possibilitando a aplicação do sistema multiportas de justiça nos litígios envolvendo a Fazenda Pública.
Highlights
The present article proposes to analyze the congestion of the courts, in the scope of the Public Treasury
The bibliographical and documentary research method and the qualitative approach are used. It concludes on the necessity of overcoming dogmas and the consequential re-reading of the supremacy and unavailability of the public interest, in order to inaugurate a new perspective based on the dignity of the human person, in which public and private interests cease to be contradictory and become connected, making the application of the multi-door courthouse system of justice possible in disputes involving the Public Treasury
O código de processo civil em seu art. 182 trata também da capacidade postulatória aduzindo que incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta (BRASIL, 2015)
Summary
É de extrema importância conceituar a Fazenda Pública em Juízo para que se vislumbre o instituto de uma forma ampla e sirva como base para entender a autocomposição nesta seara. O termo está consolidado no direito público e privado, e é bom salientar que a Fazenda Pública em Juízo não se resume à matéria tributária, abrange em sua totalidade as matérias que tenham como condão o interesse público e cabendo, portanto, esse interesse ser tutelado pela. 182 trata também da capacidade postulatória aduzindo que incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta (BRASIL, 2015). A fazenda pública faz jus às prerrogativas apresentadas, pois tutela o próprio interesse público em detrimento do particular, ostentando assim condição diferenciada das demais pessoas jurídicas e físicas de direito privado. As prerrogativas processuais não se resumem a simples privilégios, são condições necessárias que viabilizam o exercício do interesse público em juízo, vez que privilégios podem ser, muitas vezes, odiosos, o que não se configura na presente análise
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