Abstract

O presente trabalho se utiliza do referencial conceitual de origem das primeiras concepções do realismo jurídico, seus expoentes e da possível percepção de algumas dessas ideias jusrealistas na doutrina e na jurisprudência do direito brasileiro através de uma análise dos processos de convergência e aproximação entre suas principais discussões. Busca promover, pela utilização do método dialético, uma reflexão analítica sobre a ideia de que o Direito seria aquilo que os Tribunais e juízes definem que é, por meio de suas decisões judiciais. Procura esclarecer as limitações da discricionariedade judicante no Estado Democrático de Direito em que decisões devem ser exaradas com base na coerência e integridade do direito.

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