Abstract
Como o efeito mais perverso da pobreza extrema, a fome reflete os baixos níveis de desenvolvimento humano de um pais. À luz da Constituição Federal, o trabalho teve como objetivo analisar o compromisso “Fome Zero” assumido pelo Estado brasileiro por intermédio de sua adesão aos ODS, especialmente ao ODS 2, que almeja acabar com a insegurança alimentar no mundo até 2030. A questão que se pretendeu elucidar é se a erradicação da fome no Brasil possui a natureza de compromisso moral internacional ou se é efetivamente um dever jurídico decorrente dos princípios da Constituição de 1988. A partir da obra “Desenvolvimento como liberdade” de Amartya Sen, buscou-se demonstrar que as capacidades humanas são diretamente proporcionais às condições de exercício das liberdades públicas e que a efetividade dos direitos humanos condiciona o desenvolvimento à medida em que concretiza a capacidade emancipadora do indivíduo. Partiu-se da premissa de que os direitos humanos contemplados na Constituição, tais como, a vida, a saúde, a alimentação e a dignidade, possuem plena executoriedade e imediata aplicabilidade, não dependem de regulamentações legislativas para operarem os seus efeitos. Para alcançar os objetivos propostos, foi utilizada uma abordagem qualitativa e descritiva. O método dedutivo foi instrumentalizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, constatou-se que a erradicação da fome no Brasil se constitui efetivamente um dever decorrente do projeto constitucional de um modelo de Estado fraterno.
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