Abstract

O objetivo deste trabalho foi estudar a função socioeconômica dos tabelionatos de protesto, no contexto do sistema de múltiplas portas, surgido nos Estados Unidos, utilizado para justificar a Proposta de Emenda Constitucional número 180 de 2015, que se dirige a inserir, no Art. 5º da Constituição Federal, o dever do Poder Público de fomentar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos de interesse, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo. Utilizou-se, na escrita, o procedimento dedutivo. Justifica-se a pesquisa, pela necessidade de se encontram alternativas mais céleres e econômicas à jurisdição.

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