Abstract

Diante da observância da finitude dos recursos naturais, a humanidade vem percebendo a necessidade de harmonizar o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. A partir dessa percepção, surge o conceito de desenvolvimento sustentável. A Constituição Federal de 1988, seguindo essa noção, aponta ser responsabilidade da sociedade e do Estado a manutenção de um meio ambiente sadio. Para tanto, ao Poder Público cabe a adoção de políticas públicas para proteção do meio ambiente a partir da tributação. Assim, o trabalho apresenta tributação ambiental, especialmente a contribuição de intervenção no domínio econômico, como efetivo instrumento de proteção ao meio ambiente

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