A Comarca de Bragança-PA, instituída no ano de 1839, configura-se uma das mais antigas e dinâmicas do atual Estado do Pará. Ao longo de seus, aproximadamente, 180 anos de funcionamento, esta acumulou em seu Acervo Permanente ou Arquivo Histórico um vasto quantitativo documental, que configura-se instrumento imprescindível, para a compreensão da história do judiciário paraense, de seus servidores, magistrados e jurisdicionados em diferentes contextos históricos. Dentre estes registros estão os Autos Crimes de Ferimentos Leves datados da segunda década do século XX. O presente trabalho, voltando-se para estes processos criminais, que de acordo com a estrutura organizacional vigente, eram de competência do Tribunal Correcional, objetiva analisar os mecanimos, a partir dos quais, se produz ao longo do trâmite processual, uma “verdade” final, acerca do fato que originou a denúncia. Com esse intuito recorre-se as narrativas atribuídas aos diversos sujeitos que emergem nos Autos, tanto aqueles incubidos de movimentar as engrenagens disciplinadoras da justiça pública (juízes, delegados, escrivães, oficiais, dentre outros), quanto aqueles que recorreram a instituição, como estratégia para a resolução de suas demandas, ou diante dela foram compulsoriamente levados para prestar esclarecimentos. Compreende-se que o processo de construção desta “verdade” que será ser levada em conta no ato de elaboração da sentença, legitima discursos que, por sua vez, apresentam vestígios de práticas, valores e estruturas que caracterizavam a sociedade bragantina neste contexto. Demonstrando-se, deste modo, o quanto o poder judiciário, enquanto instituição normativa dinâmica, está intimamente imbricado a vida em sociedade.
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