O artigo pretende destacar a tese de que a natureza para Feuerbach é um existente autônomo e independente, possui primazia ante o espírito e que ela é a base material da liberdade humana. Para ele, a natureza material, que existe, em sua diferencialidade qualitativa, independente do pensar, é diante ao espírito o original, o fundamento não deduzível, imediato, não criado de toda existência real, que existe e consiste por si mesmo. Feuerbach opõe a natureza ao espírito, pois ele a entende não como um puro outro, que só por meio do espírito foi posto como natureza, mas, como o primeiro, a realidade objetiva, material, que existe fora do entendimento e é dada ao homem por meio de seus sentidos como fundamento e essência de sua vida. Trata-se aqui também de uma exposição da ética materialista, a posteriorística, de Ludwig Feuerbach a partir de sua crítica a toda ética apriorística, transcendental, ilimitada, indiferente, imediata, pura, vazia de conteúdo, abstraída das determinações, da situação concreta, baseada numa liberdade, ou vontade, incondicionada, indeterminada, numa pretensa liberdade humana independente tanto do limites e das leis da natureza externa, quanto da natureza interna, da determinação corporal e das necessidades naturais humanas. Com isto, não há, todavia, em Feuerbach um determinismo ou uma negação da liberdade, da vontade, mas a defesa de que a liberdade humana não é absoluta e incondicionalmente livre, mas condicionada pelo tempo, pelo momento histórico, pela idade, por meios materiais e sensíveis, pela situação ambiental, pelas condições e circunstâncias da natureza, como alimento, vestimentas, luz, ar, água, espaço e tempo, pois ter vontade é sempre ter vontade de algo, já que ela é sempre vontade mediada por um objeto, e é só, através das condições e mediações, que se alcança a liberdade, e, assim, a liberdade, a vontade, se torna concreta.