Este artigo investiga o campo de intervenção judicial da infância e juventude, dirigindo sua atenção para as transformações nos sentidos e práticas de agentes judiciais após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Descrevem-se os significados que configuram, na prática, a mudança nesse espaço de intervenção social e a motivação profissional para o engajamento desses agentes. O argumento do texto é que, num cenário no qual se enfatizam a participação comunitária e a mobilização social para constituição de direitos, os agentes judiciais investem em um conjunto de dispositivos para legitimar sua atuação que casam o “capital jurídico” com o que poderia ser chamado de “capital militante”, expresso nos ideais de participação comunitária e de uma “justiça engajada”. A compreensão desses novos dispositivos de legitimação judicial, assim como a reflexão sobre seus paradoxos são o foco deste texto.