O Brasil internalizou a Lei Modelo da UNCINTRAL através da Lei n. 14.112/2020, lei que tem por objetivo, dentre outros, a cooperação internacional entre jurisdições que tratem da insolvência de uma mesma empresa transnacional. Porém, também foi internalizada a partir da Lei Modelo a chamada cláusula de barreira da ordem pública, exceção que permite que o juiz negue eficácia ao processo de insolvência estrangeiro que represente manifesta ofensa à ordem pública do Brasil. O presente artigo se estrutura a partir da constatação que a aprovação da lei é um compromisso internacional assumido pelo país e que a cláusula de barreira da ordem pública é um compromisso do país com seu próprio padrão civilizatório. Tomada tal premissa, propõe-se, com metodologia empírica hipotética, construir exemplos de manifesta ofensa à ordem pública. O escopo pretendido, portanto, é definir modelos teóricos para aplicação adequada da cláusula de barreira.