Este artigo expõe o envolvimento da Faculdade Mineira de Direito (PUC Minas) na luta do movimento negro e quilombola para a efetivação dos direitos conquistados na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 e que foram positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88). Os direitos antidiscriminatórios, os direitos culturais dos povos de matriz africana e os direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas representam a tentativa de superação do racismo estrutural da sociedade moderna/colonial, que nega as liberdades básicas e o acesso aos recursos e oportunidades sociais aos povos de matriz indígena e de matriz africana. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que ainda é uma mera promessa constitucional prevista no artigo 3º, inciso I, da CR/88, e cuja efetividade se mostra ainda distante da realidade excludente e marginalizadora da sociedade brasileira, pressupõe a superação do racismo estrutural da sociedade moderna/colonial, especialmente na dimensão da negação de direitos e recursos/oportunidades às raças construídas socialmente como inferiores ao longo do processo de surgimento e expansão do capitalismo. Os inúmeros projetos de extensão, que foram propostos e executados pela Faculdade Mineira de Direito, ou que contaram com a sua participação, mostram o compromisso da universidade na construção de um conhecimento jurídico emancipador e decolonial, que, a partir do diálogo com o movimento negro e quilombola, busca superar o racismo estrutural da sociedade brasileira e construir uma realidade na qual as subjetividades não europeias possam encontrar condições de ter uma vida digna e decente.