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Aproximações ao tema dos direitos da criança e do adolescente e aos impactos que surgem por ocasião do desacolhimento institucional por maioridade

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes é uma prática que surgiu há muitos anos, ainda no período Brasil-colonial, sendo utilizado atualmente como uma medida de proteção devidamente prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de constatada ameaça ou violação de seus direitos, por ação ou omissão da sociedade e do Estado, bem como por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis em razão de sua conduta. Nesse sentido, quando o acolhimento for de fato aplicado, o recomendado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, é que este não perdure por muito tempo, no entanto, em alguns casos, pode ser que a desinstitucionalização ocorra apenas quando o jovem implementa a maioridade civil, aos 18 anos de idade. Por este motivo, se faz necessário entender quais são os impactos gerados em virtude do desacolhimento tardio e das consequentes lacunas identificadas na lei, assim como os direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana que devem ser assegurados pelo Estado aos jovens recém egressos, por intermédio da implementação de políticas públicas já existentes e da criação de novas que visem sua inserção na sociedade de forma eficaz e justa.

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A TUTELA JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO E IGUALDADE PARA PESSOAS OBESAS OU COM SOBREPESO NO BRASIL

RESUMO: Com base no método hipotético-dedutivo, contemplando a revisão bibliográfica de obras doutrinárias, periódicos e legislação, o presente trabalho tem por objetivo analisar a falta de atenção, os desafios e o apoio aos indivíduos obesos ou com sobrepeso, segundo a perspectiva da dignidade humana como direito fundamental dessas pessoas estereotipadas e estigmatizadas pela sociedade em geral. Comumente, acontecem episódios de preconceito e discriminação enfrentados por aqueles que sofrem com a obesidade ou sobrepeso. Recentemente, as normas jurídicas têm considerado esse tema, reconhecendo a obesidade crescente como uma questão que precisa ser reavaliada e atendida para que essas pessoas possam viver dignamente. Dessa forma, é crucial abordar a discriminação relacionada ao excesso de peso como uma forma de preconceito, semelhante à discriminação com base em raça e gênero. Para tanto, esse grupo vulnerável necessita de um documento de âmbito nacional que proteja seus direitos, aplicando-se os direitos constitucionais que permeiam e sustentam todo o sistema normativo em vigor. Em algumas regiões brasileiras, já é observado um significativo avanço jurídico e social por meio de leis que buscam criar dispositivos para inclusão, acessibilidade e proteção das pessoas obesas. Contudo, essa responsabilidade não recai apenas sobre o Estado, mas também sobre a coletividade. Assim, considerando a relevância do tema, uma vez que a obesidade é divulgada como deficiência, é imperativo continuar promovendo medidas legais e sociais que garantam a igualdade e o respeito aos direitos fundamentais desses indivíduos.

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A BANALIDADE DO MAL E A PANDEMIA DA COVID-19 NA CIDADE DE MANAUS/AM

O presente trabalho traça um paralelo entre a banalidade do mal (conceito tratado por Hannah Arendt) existente na sociedade e os desdobramentos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a qual atingiu praticamente todos os países do globo terrestre, resultando na morte de milhões de pessoas e um colapso nos sistemas de saúde, que não estavam preparados para um evento dessa magnitude. A cidade de Manaus, no início do ano de 2021, foi o epicentro da doença no Brasil, com alto número de casos confirmados, bem como de óbitos, resultado de um conjunto de fatores, entre eles a ausência de um bom sistema de saúde e uma gestão ineficiente das esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no que diz respeito à área da saúde. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da coleta de dissertações e artigos a respeito da matéria. Da análise feita, foi possível verificar que a ineficiência da gestão pública, juntamente com a não adesão de parte da população sobre os protocolos de prevenção previstos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da doença demonstram como o ser humano, quando desprovido de um mínimo senso de responsabilidade em relação ao próximo ou mesmo de racionalidade política para refletir sobre o que ocorre ao seu redor pratica o mal de forma banal e prejudica uma enormidade de pessoas.

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A EFETIVIDADE DA BUSCA ATIVA NA PROMOÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMÍLIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ESTUDO DE CASO DAS ADOÇÕES VIABILIZADAS PELO "A.DOT" NO ESTADO DO PARANÁ NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

O artigo tem por objetivo analisar se o aplicativo "A.dot" trouxe maior efetividade aos processos relacionados à adoção de crianças e adolescentes que não se enquadrem no perfil de preferência pelos adotantes no Estado do Paraná. A metodologia utilizada é, inicialmente, a pesquisa bibliográfica, para conceituar os eventos e entender as discussões já travadas até então. Em seguida, foi realizada pesquisa empírica com análise qualitativa de dados e estudo de caso, viabilizado por pesquisa documental. Foram levantados os dados de adoções realizadas em nível nacional, no Estado do Paraná e aquelas viabilizadas pelo aplicativo A.dot, entre 2019 e 2023. No âmbito estadual os dados foram fornecidos pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná – CEJA/PR e pelo Conselho de Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Paraná – CONSIJ/TJPR. Como resultados, a pesquisa apresenta uma análise comparativa do desempenho de adoções tardias no Estado do Paraná e no Brasil, buscando estabelecer a influência da utilização do aplicativo A.dot nesses números. Conclui-se que há indicativos de que o aplicativo A.dot tem sido efetivo para o fim que se propõe, notadamente em razão do alto número de adoções de adolescentes que foram viabilizadas e pela constatação de que o Estado do Paraná apresenta percentual de adoções tardias significativamente maior que a média nacional.

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A TUTELA JURISDICIONAL PARA GARANTIA DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS RACIAIS

A introdução do negro no Brasil teve a finalidade da exploração da mão de obra e a obtenção de lucros pelo tráfico de escravos. A estes, era cerceado os direitos sociais, restando-lhes o analfabetismo, a miséria e o preconceito. Com o advento das leis abolicionistas, a marginalização e o segregamento tomaram proporções maiores. Diante do desfavorecimento, surgiu a necessidade de reversão do quadro por meio de um conjunto de ações inclusivas que oportunizasse ao negro uma condição melhor. Inobstante, o Poder Público passou a valer-se da ampliação dos conceitos de justiça distributiva e da justiça social, perfazendo-se de políticas públicas com esse viés. O Poder Judiciário não se furtou da responsabilidade de contribuir com a efetivação das garantidas dos direitos sociais como meio de minimizar a pobreza e a discriminação. A tutela jurisdicional passa a ser um instrumento importante na implementação das discriminações positivas. Para tanto, destaca-se o enfrentamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/2012, consolidando a constitucionalidade das cotas raciais como mecanismo de acesso à educação superior. Importante destacar que a decisão da Corte Maior fomentou discussões para a criação de novas leis protetivas. Os remédios constitucionais sejam para garantir direitos líquidos e certo, sejam para impor uma sanção a um programa social orçado, mas não efetivado, o Poder Judiciário é uma ferramenta de instrumentalização das tutelas dos direitos dos desfavorecidos. Em última análise nesse estudo, as demandas judiciais que envolvem a identificação dos beneficiários das ações afirmativas como meio de solução de conflitos envolvendo as questões raciais.

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TRABALHO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AGENDA 2030: Análise do Projeto de Lei do Senado N° 3461, de 2023

O artigo debate sobre os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) realizada em 2022 a respeito da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro e o cenário ainda negativo que esse diagnóstico revelou. A falta de políticas de inclusão faz com que o Brasil esteja em déficit com esses cidadãos e com a meta sobre trabalho decente para pessoas com deficiência prevista na Agenda 2030. O objetivo é analisar, a partir dessa perspectiva, a proposta de projeto de lei que tramita no Senado Federal sobre a criação de um selo, o qual serviria para acreditar organizações que efetivamente se comprometam com a inclusão. Utilizou-se o método dedutivo e se utilizou a pesquisa documental indireta junto à bases de dados do IBGE e do Painel de Indicadores da Agenda 2030 Brasil. Também se realizou a análise legislativa do texto do Projeto de Lei n. 3461, de 2023. O objetivo central é mostrar a necessidade das ações de inclusão por meio de políticas públicas e de novas leis para que as pessoas com deficiência alcancem maiores oportunidades de empregabilidade em situação de equidade. Conclui-se que o projeto em tramitação oferece meios de melhor fiscalização do processo de inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho, porém, é preciso que o credenciamento das entidades certificadoras seja democrático e participativo para evitar o mal uso do instrumento de acreditação.

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