Abstract

O capitalismo voraz contra os consumidores é contido pela legislação consumerista que estabelece direitos como o do arrependimento. O consumidor arrependido da aquisição de um produto ou serviço do qual não teve acesso físico, contratado à distância, poderá no prazo legal retornar ao status a quo. Com o aumento das contratações eletrônicas e do marketing agressivo, esse direito tornou-se mais evidente, máxime pelas aquisições desastrosas ou precipitadas. Utilizando o método dedutivo, com pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, analisou-se os Projetos de Lei 281/2012, 283/2012 e 4678/2016 que visam atualizar e instrumentalizar o exercício do direito de arrependimento virtual.

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