Abstract

O Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CEPCP) de São Paulo é um colegiado que pertence ao organograma institucional da Secretaria de Administração Penitenciária estadual. Foi fundado em 1987 e conta com composição plural e mista com potencial de proporcionar alguma abertura democrática no aparato estatal do sistema prisional. O trabalho investiga como a concepção do órgão no pós redemocratização permite um espaço novo para atores coletivos da sociedade civil no sistema prisional. Trata-se de um arranjo institucional com atribuições consultivas que dá aos membros a prerrogativa de visitar estabelecimentos prisionais. Os resultados da pesquisa destacam limitações em relação ao desenho institucional e à falta de autonomia do órgão em relação à instituição sobre a qual deveriam exercer controles. Por outro lado, observamos algumas virtudes e potencialidades do arranjo, especialmente para atores da sociedade civil, no que tange ao acesso a informações valiosas sobre o sistema prisional e sobre as atividades dos demais atores.

Highlights

  • Pautas e tentativas de reformas vêm sendo bloqueadas e os esforços na defesa dos direitos humanos de acusados e condenados por infrações penais, sem nunca ter gozado de simpatia popular, têm sofrido contínuos ataques de lobbies conservadores nas últimas décadas (Adorno, 1999)

  • Embora tenham sido raras as informações encontradas referentes ao funcionamento do colegiado no momento mais próximo de sua fundação, a amplitude dos conteúdos encontrados permite iluminar respostas para as questões almejadas na pesquisa, referentes às virtudes e aos limites do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária (CEPCP) na questão dos controles democráticos em direitos humanos de pessoas presas

  • [13] Não devem ser confundidos, entretanto, com aqueles conselhos de políticas públicas previstos na Constituição Federal de 1988, tornados obrigatórios em vários níveis da organização federativa, frutos da pressão de movimentos sociais e com poderes deliberativos e executivos sobre a formulação e o controle de políticas públicas setoriais tais como aqueles da área de saúde, assistência social e infância e adolescência (Tatagiba, 2002)

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Summary

Notas sobre o desenho e a estrutura do colegiado

O início da década de 1980 em São Paulo constituiu um momento virtuoso de debates políticos sobre a questão carcerária, envolvendo membros de diversos setores da sociedade, incluindo políticos, intelectuais, juízes, dirigentes do sistema prisional e militantes. I - 1 (um) membro, que será o Presidente, indicado pelo Secretário da Segurança Pública; II - o Coordenador da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado; III - 1 (um) representante do Conselho Penitenciário do Estado; IV - 1 (um) representante da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso; V - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; VI - 1 (um) representante do Ministério Público; VII - 1 (um) representante da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1 (um) representante da OAB – Seção de São Paulo; IX - 2 (dois) professores universitários das áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas, indicados pelo Secretário da Justiça; X - 4 (quatro) membros representativos da comunidade, indicados por entidades reconhecidamente dedicadas à proteção dos direitos humanos e aos estudos na área criminal e penitenciária. No primeiro formato do Conselho, em vigor entre 1987 e 1991, a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, na época chefiada por Mário Sérgio Duarte Garcia, editou em 19 de agosto de 1987 um regimento interno do CEPCP (São Paulo, 1987b). No tocante ao desenho institucional e a aspectos de seu funcionamento na prática, o colegiado estudado padece de sérios problemas de estrutura, de descontinuidade do seu funcionamento ao longo dos anos e de desobediência aos próprios preceitos de sua regulação

Um desenho favorável ao accountability em direitos humanos?
Considerações finais
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