Abstract
O presente artigo destaca a tutela da prevenção aos acidentes de consumo no contexto da segurança humana. É apontada a mudança de paradigma do Desenvolvimento Humano e a transmutação do conceito de segurança pública para segurança humana, adotado pelo PNUD a partir da década de 90. Explana-se sobre os acidentes de consumo e a sua repercussão negativa para a coletividade em razão dos novos riscos. Indica-se a necessidade de que as políticas públicas que regulem os acidentes de consumo sejam contextualizadas na doutrina da segurança humana, objetivando criação de um sistema de proteção a saúde e segurança do consumidor.
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