Abstract

O artigo propõe uma teoria dogmática para discriminar os direitos dos animais nãohumanos, de acordo com as suas capacidades jurídicas atribuídas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Partindo do pressuposto que, pela lei brasileira, animais são sujeitos de direitos desprovidos de personalidade jurídica, classificam-se os animais em três níveis, a partir dos direitos que os membros de cada um deles possui, utilizando-se, como critério de distribuição, a atribuição normativa do direito à vida. Assim, analisando-se fontes normativas e jurisprudenciais nacionais, apresenta as características dos níveis de capacidade jurídica plena, de capacidade jurídica plena reduzível e de capacidade jurídica reduzida, apontados os grupos de animais que pertencem a cada nível. Na sequência, analisa dois temas decorrentes dos níveis de capacidade jurídica animal: a capacidade de fato dos animais e a sua representação legal. A teoria das capacidades jurídicas animais, muito embora seja dogmática, não deixa de antever possibilidades mais emancipatórias para os animais no futuro. A conclusão é no sentido de que a sistematização dos direitos animais é indispensável para garantir decisões judiciais mais íntegras e coerentes, de modo a favorecer, racionalmente, a judicialização do Direito Animal, como forma de inclusão desses seres vivos em uma comunidade moral mais ampla. A metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre os temas relacionados à problemática levantada pelo ensaio.

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