Abstract

Os cultivos transgênicos são apresentados como alternativa para a erradicação da fome. Na sociedade de risco, porém, considerando-se o Direito Ambiental brasileiro –especialmente a legislação brasileira de biossegurança – a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional e os dados econômicos e sociais sobre o tema, constata-se que a sustentabilidade ambiental desses cultivos ainda não é plena. Os produtores devem adotar salvaguardas adicionais caso pretendam uma agricultura sustentável com efetiva segurança alimentar.

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