Abstract
Contexto: o Open Banking consiste em um mecanismo regulatório que, dentre outros objetivos, visa endereçar o problema histórico de alta concentração de poder econômico no setor financeiro, a partir do compartilhamento de dados entre instituições financeiras. No Brasil, o modelo foi denominado de Sistema Financeiro Aberto ou Open Finance e implementado pelas autoridades reguladoras do Sistema Financeiro Nacional, mas há décadas os altos níveis de concentração no setor financeiro também são uma preocupação da autoridade de defesa da concorrência brasileira. Objetivo: diante da complementaridade de competências entre as autoridades de regulação setorial e antitruste em relação ao setor financeiro, o artigo irá investigar possíveis formas de interação da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da aplicação da Lei nº 12.529/2011 no âmbito do Sistema Financeiro Aberto brasileiro. Ainda que pareça claro aos especialistas que o tema pode ser de competência do Cade, a importância de se investigar o tema é evidente diante da insegurança jurídica decorrente de potenciais situações contraditórias e inconciliáveis entre a atuação do ente regulador e a da autoridade antitruste. Método: o artigo foi elaborado a partir de pesquisa bibliográfica, incluindo documentos elaborados pelas autoridades, e de análise da legislação, sendo também abordados casos concretos no Cade relacionados ao tema, com conclusões a partir do método de abordagem dedutivo. Conclusões: o artigo conclui que a implementação do Open Finance no Brasil, caracterizada como autorregulação regulada, apresenta desafios e particularidades que demandam uma articulação cuidadosa entre o Banco Central e o Cade. Identificou-se a competência concorrente e complementar das autoridades para atuação em relação ao Sistema Financeiro Aberto, bem como foram identificadas, de modo não exaustivo, possíveis interações da atuação do Cade no âmbito do controle preventivo, repressivo e na função de advocacia da concorrência, a partir da análise de casos concretos. Ainda assim, foi pontuada a possibilidade de conflitos de competência insuperáveis na aplicação das normas, situação que demandará a intervenção do Poder Judiciário.
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