Abstract

O objeto deste artigo é a análise da responsabilidade subsidiária da administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas nos casos de terceirização dos serviços e a questão do ônus da prova da sua culpa. O estudo justifica-se após a decisão do STF no recurso extraordinário nº 760.931-DF e objetiva perquirir a quem incumbe o ônus da prova nesse caso, os possíveis prejuízos aos trabalhadores e os riscos de violação aos princípios constitucionais, decorrentes da terceirização desenfreada. No decorrer do estudo, constatou-se que subsiste a responsabilidade subsidiária, desde que comprovada a culpa da administração, não tendo o STF se posicionado definitivamente acerca do ônus da prova; é dificultoso ao trabalhador produzir a referida prova, justificando-se a inversão do ônus probatório em seu favor; há possibilidade de violação dos princípios da administração pública e risco adicional da precarização da condição dos trabalhadores. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas jurisprudenciais, legislativas e doutrinárias.

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