Abstract

Apresenta-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: na Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD) brasileira, qual a modalidade de responsabilidade civil aplicavel aos entes publicos e privados no âmbito do tratamento de dados: objetiva ou subjetiva? Para devida satisfacao, objetiva-se, incialmente, inserir o leitor em uma breve discussao temporal e social acerca da privacidade e do tratamento de dados. Posteriormente, abordam-se os aspectos materiais e processuais acerca do âmbito de abrangencia de aplicacao da LGPD. Em seguida, discorre-se o conceito de dados nos aspectos legais e doutrinarios, nacional e estrangeiro, para delimitar o objeto de estudo do presente artigo. Ao final, verifica-se que embora a lei aborde expressamente acerca da responsabilidade dos atos praticados por particulares, e silente com relacao a responsabilidade dos entes publicos, se objetiva ou se subjetiva. Para satisfacao dessa dicotomia, aplica-se o recurso hermeneutico do artigo 37, §6° da Constituicao Federal de 1988, designando como objetiva a responsabilidade civil desses entes. Os recursos metodologicos utilizados para a elaboracao do artigo cingem-se no carater dedutivo, e de pesquisa integrada monografica.

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