Abstract

A sistematica do juizo de admissibilidade dos recursos extraordinarios e recursos especiais, com o advento da Lei no 13.256/2016, sera o tema de estudo deste artigo. Objetiva-se analisar os recursos contra a decisao monocratica do presidente, ou vice-presidente, dos Tribunais de 2o grau que negam seguimento aos recursos excepcionais aos Tribunais Superiores. Utilizou-se uma metodologia voltada para um enfoque dogmatico e juridico propositivo, tendo por base a analise da legislacao, da doutrina e de dados estatisticos. A partir de uma leitura critica dos principios constitucionais, a modificacao feita no § 2o do artigo 1.030 do Codigo de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e inconstitucional, ja que a imposicao de agravo interno no lugar do agravo em recurso especial/extraordinario mitiga o direito de amplo acesso a jurisdicao.

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