Abstract

Contextualização: O mal-estar com a judicialização da política está geralmente associado à suposta anomalia paradigmática relacionada ao princípio da separação de poderes. A rígida ou flexível divisão ou distribuição de poderes estaria sendo transgredida pela expansão do poder judiciário. Observou-se, entretanto, que a doutrina da separação de poderes, em muitos lugares, é muito mais herdeira da teoria antiga do governo misto do que de alguma teoria revolucionária de divisão rígida dos poderes. Essa recontextualização também reabilita o republicanismo como referencial de uma sociedade bem ordenada. Objetivo: Este artigo objetiva analisar alguns desenhos institucionais republicanos propostos no final do século XX, especialmente aqueles que dão ou negam certo protagonismo ao órgão judicial. Pretende-se discutir em que medida a judicialização da política é, ou não, indício de uma anomalia da teoria da separação de poderes, a partir do paradigma republicano. Método: A pesquisa utiliza o método dialético por ser problematizada a partir de estratégias de argumentação e revisão da doutrina clássica. Emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica para análise da literatura, comparação e confronto de conceitos, classificações e distinções. Resultados: Desta pesquisa é possível aferir que a denominada “crise da separação de poderes” ou um corolário seu, a “judicialização da política”, não consistem propriamente de uma anomalia em relação ao desenho de equilíbrio entre executivo, legislativo e judiciário, mas como efeito do crescente domínio da retórica democrática sobre a doutrina do governo misto.

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