Abstract

Contextualização: Parte do argumento contramajoritário é utilizado para justificar as ações dos Tribunais Constitucionais. Isto muda a localização tradicional do Judiciário. Visto que as decisões dos juízes, especialmente os de jurisdição constitucional, tornam-se importantes elementos de discussão pública. Isto implica que os juízes deixem de ser membros daquele ramo do poder público desprezado, ou menos valorizado, para se tornarem protagonistas da discussão pública. Objetivo: Este trabalho a partir da análise de casos propõe como interagem a nova concepção da norma constitucional e o julgamento de amparo. Para tanto, será realizada uma análise para estabelecer algumas das notas descritivas do neoconstitucionalismo. Metodologia: Utiliza-se o método dedutivo para localizar a pedra de toque do sistema de garantia jurisdicional ou como ele teve que ser modificado em função da nova compreensão das normas supremas; Isto dá lugar ao método descritivo baseado na compilação e sistematização de sentenças que deram uma mudança de rumo à dogmática dos princípios norteadores do julgamento de amparo, e com ele também se aplica a sistematização jurisprudencial. Resultados: Em síntese, na objeção democrática alega-se o paradoxo do juiz constitucional, que em essência é o paradoxo do juiz em uma sociedade democrática. Mas decorre da necessidade de controlo jurisdicional das leis ordinárias e de respeito pelos direitos humanos, cujo autor é o legislador (ou outro órgão que não o poder constituinte), uma vez que se presume que expressam a vontade do povo ou, pelo menos, da maioria.

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