Abstract
Tratam os autos de representação formulada pelo Consórcio Novo Pará para noticiar supostas irregularidades cometidas no cumprimento das obrigações derivadas do contrato administrativo nº 38/2019-SETRAN , firmado entre a representante e o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN, cujo objeto era a “execução de serviços de restauração, recuperação e conservação emergencial na Rodovia PA-150, sub-trecho de Goianésia do Pará (entroncamento PA 263) a Morada Nova (Entr. BR 222 – Marabá) sob a Jurisdição do 5º Núcleo Regional.”
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