Abstract

Os Mbyá-Guarani têm como característica cultural uma constante mobilidade. Este “caminhar”, praticado desde tempos imemoriais, se desenvolve sobre uma vasta área geográfica, reconhecida como o mundo mbyá-guarani, que abarca parcelas consideráveis dos territórios brasileiro, argentino, paraguaio e uruguaio. Sob a ótica externa, esta constante mobilidade, cruzando fronteiras internacionais, apresenta uma série de inadequações frente à legislação para o reconhecimento de terras indígenas. O presente artigo discute as incongruências entre a legislação e as especificidades culturais mbyá-guarani na implementação dos direitos originários. Para tanto, são utilizados os estudos etnológicos desenvolvidos por alguns membros do Grupo Técnico constituído pela FUNAI, responsável pela identificação e delimitação das Terras Indígenas de Itapuã, Morro do Coco e Ponta da Formiga, localizadas na região metropolitana de Porto Alegre (RS-Brasil). Busca-se, também, pontuar como os deslocamentos mbyá-guarani são prejudicados pela existência de fronteiras internacionais e pela falta de diálogo entre os órgãos indigenistas dos diferentes países.Palavras-chave: mobilidade, terras indígenas, mbyá-guarani.

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