Abstract

Este artigo pretende discutir o culto condicionador da pacificação e da humanização de questões sociais de serem mediadas quando transformadas em dilemas jurídicos. Comopalavra de ordem para a resolução facilitada de conflitos e efetiva validade de desenvolvimento de meios de justicialização, a mediação de conflitos, é instituída como novoparadigma para o sistema de justiça brasileiro em meio ao arcabouço jurídico tradicional para tratar conflitos sob o viés transformativo do direito. Sem contudo, deixar de lado a criticidade de um meio alternativo que figura como obrigatório face ao Novo Código de Processo Civil.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.