Abstract
A atual dinâmica da sociedade, principalmente por meio do desenvolvimento da tecnologia, fez pensar uma mudança no modelo de Estado, ou de outra maneira, uma nova forma de governança. Assim sobrepõe a importância da função regulatória como essencial ao desenvolvimento da sociedade. Neste sentido, fala-se de uma mudança de paradigma do estado positivo ao estado regulador, dentro do surgimento deste Estado regulador, acende-se o debate se algumas matérias seriam exclusivas do agente regulador com modelo de governança regulatória. O presente estudo científico faz-se necessário ao trazer à arena o debate sobre a possibilidade de se falar ou não de reserva de regulação no âmbito das terapias gênicas, já que a matéria que seriam submetidas a essa reserva técnica não seriam taxativamente delimitadas pela Constituição, devendo ser discutida caso a caso, dentro deste novo ramo do direito chamado direito da regulação. Para consecução e atingimento do objetivo desejado, a metodologia de pesquisa utilizada foi a de revisão da bibliografia sobre a matéria, bem como da legislação correlata.
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