Abstract

A filosofia aristotélica divide os saberes, ou virtudes intelectuais, em cinco classes: as ciências, a sabedoria, a inteligência, as técnicas e a prudência. Neste artigo, busca-se explicar esses tipos de saberes e verificar em qual deles o direito seria mais bem classificado. A importância de tal estudo é que cada uma das virtudes intelectuais detém características próprias, que determinam a maneira de adquiri-las e desenvolvê-las, bem como quais são suas finalidades. Por isso, o modo como tratamos o direito depende diretamente de como definimos o seu estatuto epistemológico. A ciência e a sabedoria são virtudes intelectuais teóricas, com pretensões a alcançar o universal e necessário, enquanto a técnica e a prudência são práticas, voltadas para o individual e contingente. A prudência abrange as ações humanas responsáveis, influenciadas pelos apetites do agente, enquanto a técnica diz respeito ao produto de um fazer. Nesse quadro, o direito encaixa-se principalmente como uma técnica ou arte, pois seu objeto é a realidade humana concreta, com sua precariedade e contingência. Tal foi o entendimento dos juristas romanos e medievais, e segue defensável nos dias de hoje.

Highlights

  • Aristotle’s Philosophy divides the kinds of knowledge in five intellectual virtues: sciences, wisdom, intelligence, technique and prudence

  • Para Aristóteles, a ciência trata do universal, isto é, daquilo que é idêntico em todos os lugares, sempre se comportando da mesma forma

  • O autor agradece os comentários e sugestões dos professores Fábio Perin Shecaira (UFRJ) e Daniel Nunes Pêcego (Uerj), e dos revisores anônimos da Revista da Faculdade de Direito UFPR, a respeito de versões anteriores deste artigo

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Summary

O QUADRO DAS VIRTUDES INTELECTUAIS

O ser humano pode adquirir e desenvolver qualidades que lhe permitam realizar ações e obras mais perfeitamente. As virtudes morais são as que tornam um ser humano efetivamente bom, porque cada um é melhor ou pior de acordo com suas decisões volitivas e com a maneira correta com que controla seus sentimentos e desejos. As virtudes teóricas – sabedoria, ciência e inteligência – e a técnica possibilitam ao ser humano a capacidade de realizar boas obras em termos intelectuais, mas não garantem que ele as empregará de maneira efetivamente boa, tendo em conta o bem integral do próprio sujeito e da sociedade. As virtudes intelectuais permitem que se realizem ações moralmente reprováveis por meio delas – por exemplo, o uso abusivo ou antiético da ciência –, pois não regulam nem atingem a vontade e os apetites sensíveis do sujeito, que são os que garantem a bondade moral e integral do indivíduo A única virtude que é, ao mesmo tempo, intelectual e moral é a prudência, pois regula a razão – e nisto é intelectual – enquanto esta guia e orienta a ação – o que caracteriza as virtudes morais

O CONCEITO DE CIÊNCIAS E SEU DESENVOLVIMENTO
OS SABERES PRÁTICOS E DE PRODUÇÃO
O DIREITO NO QUADRO DAS VIRTUDES INTELECTUAIS
O DIREITO COMO CIÊNCIA
O DIREITO COMO SABEDORIA
O DIREITO COMO ARTE
O DIREITO E A PRUDÊNCIA
CONCLUSÃO
Oxford
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