Abstract
O presente estudo pretende avaliar as repercussões jurídicas da perda de uma chance em razão da preclusão da possibilidade de conseguir resultado favorável futuro e incerto no âmbito de processo aleatório em curso, sobretudo o seu enquadramento nos pressupostos da responsabilidade civil: no dano, no nexo causal ou mesmo em ambos. A partir da análise da chance à luz das exigências do ordenamento brasileiro para a configuração da responsabilidade civil – a certeza do dano e a necessariedade do nexo de causalidade –, concluiu o artigo que a chance, embora marcada pela incerteza, pode consubstanciar o ponto de referência objetivo de interesse econômico ou existencial, cuja perda poderá configurar dano ressarcível, desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, entre os quais a certeza do dano. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em doutrina brasileira, portuguesa, italiana e francesa, o artigo defende não haver diferenciação relevante entre chances futuras e passadas, haja vista que ambas enfrentam os mesmos problemas e demandam solução jurídica unitária. A distinção estrutural existente (responsabilidade civil por ação ou por omissão) não interfere na qualificação da perda da chance nem na identificação de interesse consubstanciado na chance. Em ambas as hipóteses, o resultado afigura-se desconhecido em qualquer caso de perda da chance, tenha ele fundamento em falha omissiva (chance pretérita) ou comissiva (chance futura).
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