Abstract

Objetivo: verificar benefícios, riscos e eventos adversos na utilização da cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, a fim de estabelecer a forma de atribuição de responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos, quais sejam, ­ médico, hospital, equipe de enfermagem e fabricante. Metodologia: o presente estudo centra-se na coleta e interpretação de material doutrinário e jurisprudencial relacionado à temática, sendo, inicialmente, realizado por meio da investigação dos benefícios, riscos e litígios que discutem eventos adversos na cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, à luz do ordenamento jurídico norte-americano. Num segundo momento, é traçado um estudo comparatístico dessas demandas, sob a ótica do sistema jurídico brasileiro. Resultados e discussão: a grande complexidade na análise da responsabilidade civil na cirurgia robótica dá-se, sobretudo, na determinação da causa eficiente do dano – e a quem se atribuir o dever de indenizar. Nos Estados Unidos, essas demandas indenizatórias são conhecidas como finger-pointing cases, pois há sempre o dilema de quem deve responder quando há um dano ao paciente submetido à cirurgia robótica: o médico (e/ou o hospital) ou o fabricante do equipamento. Conclusão: para determinar a responsabilidade civil por eventos adversos na cirurgia robótica, torna-se imprescindível determinar a gênese do dano, isto é, se o dano é decorrente de serviço essencialmente médico, paramédico ou extramédico. Além disso, na eventualidade de defeito do próprio robô Da Vinci, responderá o fabricante, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao paciente.

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