Abstract
O método find, fix, finish, exploit, analyze, disseminate foi desenvolvido pelas Forças Armadas Americanas no combate ao terrorismo combinando ações operacionais com ações de inteligência. A partir de 2018, a Polícia Federal Brasileira adaptou o este método para ser utilizado em suas operações especiais de polícia judiciária, com a finalidade de ter investigações mais objetivas e agressivas. Tem-se como objetivo desta pesquisa a comparação dos dados decorrentes das operações especiais da Polícia Federal, deflagradas antes e depois da normatização do método. A hipótese científica foi que a adaptação deste método para utilização nas operações especiais da Polícia Federal aumentou os resultados operacionais, impactando positivamente o número de operações realizadas, bem como o aumento do número de medidas cautelares executadas, com reflexos também positivos em todos os setores investigativos. Realizou-se pesquisa de natureza aplicada, com abordagem quantitativa, com objetivos exploratório e descritivo, tendo como procedimentos técnicos a análise documental dos dados fornecidos pela Polícia Federal, com a utilização da estatística descritiva para apresentação do resultado por meio de tabelas e gráficos. Observou-se que, após à normatização do método find, fix, finish, exploit, analyze, disseminate, ocorreu um aumento considerável do número de operações especiais realizadas e uma elevação do cumprimento de mandados de busca, porém se notou uma queda no número de prisões preventivas e temporárias e que o aumento do número de operações especiais não ocorreu de maneira igual.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Similar Papers
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.