Abstract

Os crimes estão cercados por sinais diversos que são assumidos como provas, segundo sistemas semióticos que não se tornam evidentes ao observador mais ingênuo que opera com um pensamento jurídico dogmático. O propósito desse artigo é demonstrar como os sistemas semióticos podem transformar os mais diversos sinais em meio de prova, segundo contextos históricos, políticos e culturais muito variados. O método utilizado recorre ao modelo de micro-história, cuja concepção teórica de Carlo Ginzburg permite aproximar diversas ciências sociais segundo um paradigma indiciário. As conclusões a que esperamos chegar consistem em tornar evidente que é possível considerar a prova como signo do crime, colocando assim a atividade jurídico-probatória em diálogo com as demais ciências sociais, segundo um discurso científico baseado na semiótica. Esperamos com isso contribuir para tornar os estudos sobre prova penal mais conscientes dos problemas sociais que interferem no contexto jurídico da prova.

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