Abstract

O objetivo deste artigo é estudar o pluralismo jurídico de António Manuel Hespanha, mormente quanto ao que o autor português adota da teoria da ação comunicativa de Habermas, e analisar os consensos comunitários que seriam possíveis por meio da Política Nacional de Participação Social (PNPS), instituída pelo Decreto Presidencial n.º 8.243, de 23 de maio de 2014, que ficou conhecido como “decreto bolivariano de Dilma”. Utilizou-se o método indutivo como método de abordagem e o estudo de caso como método de procedimento. Concluiu-se que a PNPS consiste em uma possibilidade de concreção da teoria pluralista do Direito de Hespanha

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