Abstract

A presente pesquisa, desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica, tem como objetivo de investigar o direito ao livre planejamento familiar como um direito fundamental assegurado em sede internacional e também pelo ordenamento jurídico brasileiro e, se tal direito pode ser considerado como absoluto para os indivíduos que se utilizam dele para concretização de suas famílias. O mencionado direito é empregado como livre escolha do casal ou pessoas que esteja formando seu núcleo familiar, estabelecendo ao Estado o dever de propiciar os meios eficazes para que esse direito seja exercido, proibindo também qualquer conduta por parte do Poder Público ou da sociedade que interfira na liberdade procriativa dos indivíduos. É nesse panorama, que nasce a importância do presente estudo, é necessário partir de um novo olhar sobre o livre planejamento familiar para que os futuros filhos não sejam vítimas de desejos egoístas de seus genitores que agem como se o planejamento familiar fosse um direito absoluto.

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