Abstract

O bem de família é o imóvel destinado à preservação de direitos sociais e individuais, com o escopo de garantir o mínimo existencial. Dessa forma, o ambiente familiar pode encontrar-se tanto na área urbana quanto na rural. Esta, no que lhe concerne, permite que requisitos constitucionais sejam observados, como o sustento familiar e o direito à moradia. Com isso, surge a figura da pequena propriedade rural, definida, pela Lei n. 8.629/93, como a área inferior a quatro módulos fiscais. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o tema com relativizações quando este é dado como garantia em determinados títulos executivos extrajudiciais. A partir disso, o objetivo geral do presente trabalho é estudar as relativizações no que tange a aplicação da impenhorabilidade do bem de família perante o STJ, nos casos que versam sobre a pequena propriedade rural. Já os objetivos específicos versam em responder os seguintes questionamentos: o que é o bem de família? Como ocorreu a evolução da pequena propriedade rural? Como é observada a função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro? Quais argumentos utilizados nos julgados que relatam o tema? Nessa conjuntura, adotou-se o método qualitativo e dedutivo, ou seja, a primeira permite investigação de particularidades, enquanto a segunda a verificação de premissas que envolvem o tema, ao partir de fatores genéricos ao específico. Nessa vertente, verificou-se critérios distintos para estabelecer a impenhorabilidade do bem quando este for caracterizado como pequena propriedade rural, mesmo que observada a boa-fé objetiva.

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