Abstract

A violência sexual contra a mulher como arma de guerra é uma prática tão antiga como a humanidade. Apesar disso, foi somente em 1998 que alguém foi internacionalmente condenado por esse crime. Nesse contexto, o presente artigo objetiva evidenciar a importância de introduzir a perspectiva de gênero no julgamento de crimes sexuais, como forma de combater o uso da violência sexual nos conflitos armados internos e internacionais. Com essa finalidade foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na jurisprudência dos tribunais internacionais penais. Desse modo, inicialmente, verificou-se a relevância da incorporação da perspectiva de gênero na elaboração e aplicação do Direito, como forma de combater a discriminação contra as mulheres, fator preponderante para o uso da violência sexual como arma de guerra. Posteriormente, identificaram-se as contribuições dos tribunais penais internacionais ad hoc para a ex-Iugoslávia e a Ruanda, no combate à violência sexual, a exemplo da ampliação do conceito de violência sexual. Finalmente, a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional foi analisada, mostrando como a incorporação da perspectiva de gênero mudou sua atuação, passando, finalmente, a condenar os acusados de violência sexual. É tempo dos direitos humanos das mulheres começarem a ser respeitados.

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