Abstract

O artigo busca responder, a partir de uma pesquisa empírica com abordagem qualitativa, se houve proporcionalidade na adoção de medidas de combate à pandemia de COVID-19 no Brasil nos anos de 2020 e 2021. Partiu-se da hipótese de que as medidas foram proporcionais, conforme defendia Carvalho Filho (2020) no campo teórico. A partir dos dados indiretos coletados, as medidas foram analisadas pelo método dedutivo considerando que, quanto maior o número de óbitos diários, mais justificável seria a adoção de medidas restritivas em maior grau, contrariamente, a sua adoção mesmo com número de óbitos baixo poderia se configurar abuso de poder pelo Estado. Para tanto, o trabalho se amparou nos estudos sobre o núcleo essencial do direito à saúde de Duarte (2020) e sobre poderes emergenciais de Ginsburg e Versteeg (2020), além de pesquisas e recomendações próprias da área de saúde. Concluiu-se que houve desproporcionalidade na adoção das medidas, tendo sido priorizadas pelo Governo brasileiro medidas mais restritivas de direitos individuais em detrimento de medidas menos restritivas e eficazes ao combate à pandemia.

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