Abstract

Trata-se de pesquisa acerca da interpretação dada pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça ao termo elemento de empresa, previsto no art. 966, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. O objetivo do trabalho é analisar e compreender os critérios adotados pelos tribunais para enquadrar o prestador de serviços intelectuais como empresário. A partir de uma abordagem qualitativa adotou-se o método de análise documental, o que permitiu o estudo e a categorização dos fundamentos empregados pelos tribunais na apreciação dos casos concretos, contribuindo para a formação de um conceito jurisprudencial de elemento de empresa.

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