Abstract

O presente artigo propõe analisar, através da teoria da tutela multinível e da interpretação do constitucionalismo popular, a participação da sociedade civil e da sociedade empresarial na gestão do Conselho Consultivo do Fundo de Combate e Erradicação da Miséria, decorrente da Emenda Constitucional nº 31/2010, tendo como parâmetro a tutela jurídica de multinível na promoção e proteção dos direitos humanos. A democracia participativa prevista na Constituição da República de 1988 requer efetividade e com a participação de outros atores, inclusive da iniciativa privada. A função social da empresa no enfrentamento à erradicação da miséria e da pobreza exige um compromisso diferenciado do empresariado e atento aos propósitos constitucionais. Por outro lado, o sistema multinível tem o propósito de viabilizar a interlocução entre os direitos fundamentais de cada país e os direitos humanos de âmbito supranacional. Assim, a proteção dos direitos humanos não fica mais restrita ao Estado-membro, mas compete a outras instituições, inclusive atores privados, a exemplo da sociedade empresarial. O artigo busca compreender, num primeiro momento, a teoria do desenvolvimento num estado democrático de direito. A pobreza como objeto de estudo do direito também faz parte. O Fundo de Combate à Pobreza é analisado na perspectiva da concretude de um direito prestacional. A sociedade empresarial na qualidade de contribuinte de direito no pagamento. O artigo também analisa a tutela multinível e o constitucionalismo dialógico para concluir que há um constitucionalismo social empresarial participativo numa sociedade globalizada e democrática.

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