Abstract

O objetivo do artigo é pesquisar a dissolução da sociedade cooperativa brasileira na perspectiva histórico-legislativa, em especial as fases da dissolução em sentido estrito (causas de dissolução), da liquidação e da extinção, tomando o Decreto n. 1.637/1907 como a primeira norma brasileira e as posteriores alterações da disciplina jurídica do tema, com o Decreto n. 22.239/32, o Decreto n. 24.647/34, o Decreto-lei n. 581/38, o Decreto-lei n. 5.89/43, o Decreto-lei n. 8.401 de 1945, o Decreto-lei n. 59/66 (regulamentado pelo Decreto n. 60.597/67), a Lei n. 5.764/71 (recepcionada, em grande parte, pela Constituição de 1988) e o Código Civil de 2002. Realiza-se uma pesquisa documental e bibliográfica cujo resultado permitirá concluir, através do método dedutivo – tendo como premissa maior uma sucessão de leis desde 1907, e como premissa menor a previsão de dispositivos, em todas elas, que tratam da dissolução em sentido amplo –, a existência de relativa estabilidade sobre a dissolução em sentido amplo.

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