Abstract

O presente artigo tem por escopo analisar as questões que envolvem exploração de energia eólica em imóveis rurais por empresas com percentual de capital estrangeiro, cujos contratos sejam celebrados sob a espécie de arrendamento. Como grande parte das empresas que investem em energia eólica no Brasil possuem parte do capital estrangeiro, as determinações legais acarretam a aplicação de normas que tornam a exploração dessa tecnologia limpa mais dispendiosa, muitas vezes afastando investimentos e até inviabilizando esse ramo do setor energético, consequentemente afetando o desenvolvimento nacional sustentável, a ordem econômica social e a preservação do meio ambiente. Buscar-se-á analisar a necessidade de modificação das regras para o contrato de arrendamento de imóveis rurais para a exploração de energia eólica por parte de pessoas jurídicas que tenham capital estrangeiro. Como metodologia, será utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se pela necessidade de modificação no entendimento normativo, de forma que nos contratos para arrendamento de imóveis rurais para exploração de energia eólica, quer sejam firmados por empresas com capital exclusivamente nacional ou não, não sejam impostas as regras do art. 23 da Lei 8.629/93.

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